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IMI: valor do metro quadrado volta a nível pré-crise

IMI: valor do metro quadrado volta a nível pré-crise

A referência para o valor base dos prédios no IMI foi revista em alta, ficando no nível de 2008. Imposto pode ficar mais caro a partir do próximo ano.

O governo retomou o valor médio do custo do metro quadrado que estava em vigor em 2008, antes da crise mundial que teve fortes repercussões também no imobiliário e nos rendimentos das famílias. Passados dez anos sobre a ultima atualização da referência para o cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis, o valor médio de construção por metro quadrado volta aos 492 euros a 1 de janeiro, trazendo o valor base dos prédios que entra no cálculo do imposto para 615 euros novamente. A atualização, sob parecer da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, foi publicada na última quinta-feira em Diário da República, e poderá representar um agravamento no pagamento do IMI do próximo ano nos casos onde haja lugar a reavaliação do imóvel já com o novo valor de referência. O cálculo do valor patrimonial tributário do IMI tem, no entanto, em conta vários fatores. Além do valor base dos prédios – que agora fica em 615 euros -, contam a a área de construção e envolvente, o tipo de utilização que é dada ao imóvel, a localização, a qualidade e conforto e a idade do prédio. Neste último caso, o custo associado à chamada vetustez do imóvel desce quando os prédios tenham mais de dois, de oito, de 15, de 25, de 40, de 50 e de 60 anos, se houver lugar a reavaliação. A DECO adiantou este mês cálculos segundo os quais perto de quatro milhões de imóveis podem estar a pagar IMI a mais por falta de atualização automática dos coeficientes que determinam o imposto. A organização chamou a atenção para contribuintes que não pediram a revisão do valor patrimonial tributário depois de 2008, quando houve descida do valor médio de construção por metro quadrado. Este que volta a subir em 2019. Para estes casos, compensará procurar pedir a atualização ainda este ano, até 31 de dezembro, já que a legislação prevê que a avaliação que for feita pelas Finanças “reporta-se à data do pedido de inscrição ou atualização do prédio na matriz”. Pedir a reavaliação do coeficiente de vetustez também poderá compensar consoante a idade do imóvel.

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